Resolução 167
R E S O L U Ç Ã O No 167/2001-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/__. ________ Secretária |
Aprova Convênio no 344/2000, celebrado entre a UEM/MEC/SESU. |
Considerando o contido no processo no 402/2001; considerando o Parecer no 210/2001-PJU; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica aprovado o Convênio no 344/2000, celebrado entre esta instituição e o Ministério da Educação, através da Secretaria de Educação Superior, objetivando assegurar a continuidade e a manutenção do Programa Especial de Treinamento (PET), no 2º semestre de 2000. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 29 de março de 2001. José de Jesus Previdelli, Vice-Reitor.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |